Marketing vs BVLOS: Fabricantes vs Lei
Marketing vs BVLOS: os grandes fabricantes não destacam o tema junto ao público
Drones são fantásticos, mas há muito a saber sobre Leis
Como é possível que um fabricante esteja vendendo um equipamento com distância máxima de voo maior que 10Km se não podemos fazer uso deste recurso? Quem fiscaliza? Qual é a Lei?
Estas são perguntas recorrentes.
Vamos separar a resposta por partes.
Em primeiro lugar, na grande maioria dos países em que é permitido o comércio e uso de drones, existem regras claras para uso destes equipamentos (mesmo que sua venda não seja fiscalizada).
Fazendo uma analogia com automóveis: um carro de luxo Alemão terá um velocímetro com marcações acima de 250 Km/h. Onde você poderá utilizá-lo, por exemplo, no Brasil? Aqui não é possível ultrapassar os 120 Km/h em algumas poucas rodovias, mas na Europa, em alguns países (incluindo a própria Alemanha) é possível até mesmo ultrapassar esta velocidade, respeitando várias condições impostas pela legislação local.
Na disputa Marketing vs BVLOS, o público alvo dos grandes fabricantes só descobre a realidade após a compra.
Voltando aos drones.
Fabricantes com alcance global, como é o caso de alguns fabricantes de drones, são pressionadas constantemente para aprimorar quesitos envolvendo a segurança e atender a normas específicas em vários países, principalmente em questões de rastreabilidade. Além do que é exigido com automóveis.
Mas, no final das contas, máquinas como automóveis e drones são conduzidas por pessoas, portanto quem de verdade ultrapassa “limites”? Fácil: motoristas e pilotos!
Fechando esta lógica (com relação a tráfego de qualquer tipo de veículo), limites são criados para que seja possível a todos compartilhar o mesmo espaço e, acima de tudo, evitar acidentes; aeronaves tripuladas, por exemplo, devem respeitar “estradas virtuais”, onde o tráfego é controlado e monitorado, para evitar colisão com outras aeronaves.
Sem entrar neste momento em outras questões regulatórias, drones, quando são simplesmente adquiridos e retirados da caixa, como um produto eletrônico qualquer, possuem imediatamente local, altura e distância máxima para serem operados: um clube de aeromodelismo, a 40 ou 50 metros de altura, 200 ou 500 metros de distância do piloto (alturas e distâncias impostas pela Lei, respectivamente em área urbana ou rural – o chamado uso recreativo). Fora deste perímetro, apenas será possível operar um drone seguindo regras existentes desde Maio de 2017, bem definidas por ANAC e DECEA (sobre ANATEL vamos falar em outro momento), o que significa voar dentro do campo visual do piloto (normalmente entre 400 e 600 m de distância) e no máximo a 120 m de altura, o que dependerá rigorosamente de aprovação do órgão responsável (DECEA). Esta é a tal operação em VLOS.
O Observador
Se for necessário ultrapassar o limite do campo visual, a operação deve ocorrer com mais uma pessoa, o chamado observador, que deverá também manter a aeronave dentro de seu campo visual e ainda possuir um canal de comunicação direta com o piloto; um celular ou walkie-talkie (este quase indispensável em área rural). Esta é a operação em EVLOS.
Caminhando finalmente para uma resposta mais direta para a primeira pergunta: qualquer drone, para operar em BVLOS (além do campo visual do piloto/observador), precisará de um projeto específico aprovado pela ANAC, o que inclui uma certificação do próprio fabricante, homologando sua aeronave para este tipo de operação. Fica a dica: verifique se o seu drone possui esta certificação.
Na questão Marketing vs BVLOS (e todo o restante da legislação), quem perde oportunidades é o mercado, pois sempre haverá espaço para os aventureiros de plantão, colocando muitas pessoas (e profissionais) em risco.
Marketing vs BVLOS: sem um projeto aprovado, operar em BVLOS é o mesmo que dirigir a 250 Km/h em via pública com os olhos fechados…
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Mas e a segurança?
É muito importante saber que existem leis específicas para o uso de drones em todo mundo.
No Brasil, resumidamente, valem as seguintes regras para fins comerciais:
- O equipamento deve possuir homologação da ANATEL.
- O proprietário e a aeronave devem possuir cadastro na ANAC.
- O piloto de drone deve possuir cadastro no DECEA.
- O voo deve ser aprovado pelo DECEA; portanto, sem aprovação o voo não pode ser realizado.
- O drone deve possuir um seguro para cobertura de danos a terceiros.
Importante: toda pessoa, física ou jurídica, contratante de um serviço com drones, é também responsável por incidentes que envolvam o equipamento, em locais abertos ou não.
Consequentemente, sabendo disto, não corra riscos. Procure profissionais.